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Foto do escritorPriscilla Colares

Saudades da Liefmans Fruitesse?

Percebeu que ela desapareceu das prateleiras do Braseu já há um bom tempo? O motivo é: ela está “ilegal” em território brasileiro! Calma, senta que lá vem história…


Era uma vez 😅… em 2017 estava pela Bélgica e fui fazer um tour na Duvel e lá me dei conta que tinha um tempão que não via a Liefmans Fruitesse (a Liefmans é produzida pelo grupo Duvel Moortgat). Eles me contaram que não podiam mais exportar para o Brasil por conta de uma lei. Curiosa que sou, acabei entrando numa investigação e falei com o departamento de exportação da Duvel, com o importador, com um despachante aduaneiro, com MAPA e com a Anvisa pra tentar descobrir. No fim a história foi ficando muito longa e não consegui nem entender nem resolver a treta.




Treta essa que se resume em: a Liefmans Fruitesse é uma Fruit Beer adoçada. Adoçada com o edulcorante Acesulfame-K, um adoçante produzido através de sal de potássio que possui um enorme poder adoçante, algo como 200 vezes mais do que açúcar comum. SÓ QUE… de acordo com o Decreto 6871/2019 que fiscaliza a padronização, a classificação, o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do COMÉRCIO de bebidas, mais precisamente o Art 43ficam proibidas as seguintes práticas no processo de produção de cerveja … (utilização de) VII edulcorantes artificiais. Muita coisa foi revogada com a publicação da IN 65 em dezembro de 2019 mas o edulcorante continuou proibido (Art 17).


Aí vc me pergunta… uê, mas isso faz mal? Primeiramente precisamos considerar que no mesmo decreto no Art. 14, que fala sobre bebidas não alcoólicas, os edulcorantes naturais e artificiais são permitidos. Mas será que o problema é alguma interação específica com álcool? Considerando que a legislações europeia é bem rígida eu imagino que algo comprovadamente nocivo a saúde não seria permitido como ingrediente de uma bebida. Além de ser permito na União Européia é também permitido pelo FDA nos EUA.


É preciso sim considerar que existe uma pressão popular para os produtos “clean label” que irei resumir como um movimento de usar o mínimo de ingrediente possível e contra o uso de ingredientes artificiais. Na minha opinião isso é uma escolha particular e que deveria ser fundada com embasamento técnico. Nem todos os nomes esquisitos que a gente vê no rótulos fazem mal, demoniza-los sem procurar entender e principalmente sem revisar varias fontes confiáveis não nos aproxima de sermos seres mais críticos e de construir uma sociedade com mais segurança alimentar. Muito pelo contrário, acaba gerando uma onda contra ciência e isso sim é nocivo (olar debate sobre vacinação).


Fique claro que não tenho uma paixão particular por cervejas adoçadas. Acredito que isso é um gosto pessoal e não faz sentido, pra mim, proibir a comercialização de algo sem alguma comprovação técnica. Entenda que não estou dizendo que ela não existe, eu desconheço. Não encontrei online e liguei algumas vezes pra Anvisa e MAPA tanto em Minas quanto em Brasília mas não consegui nenhuma informação. No fim quem é cético não vai consumir e quem já tem sua questão resolvida com os adoçantes não tem o direito, neste específico caso, de consumir essa cerveja.


E não acabou por aí… tinha outro fato me incomodando. Em contato com amigos de empresas que trabalhei na minha época de despacho aduaneiro debatemos o seguinte: se o produto é legal no país de origem (que assim como o BR é membro da OMC), deveria ser permitido a importação para o Brasil. Resumindo, se é legal no país de origem e não está enquadrado como um produto proibido de ser importado (cerveja) a importação deveria ser permitida, neste caso usando um certificado internacional. Sei que essa frase pode soar genérica considerando a enormidade de legislação de importação mas, mel (e outros derivados de produtos animais), também eram proibidos. Só que cervejas com esses insumos sempre foram relativamente fáceis de serem encontradas no mercado nacional. Estes casos falhas das autoridades? Não sei. Conversando com o importador me foi relatado que o Decreto 6871 foi usado como justificativa e uma enorme carga da cerveja foi devolvida.


Na época da minha investigação não consegui chegar num consenso sobre qual legislação estava acima de qual e como eu já tinha gasto um tempo consideravelmente grande neste caso, por hobby, acabei deixando a curiosidade pra lá. Detesto ficar sem respostas mas… morri tentando. Só que toda vez que viajo e vejo a Fruitesse lembro da história toda, acabo comprando a cerveja pra relembrar o caso de uma forma assim… mais sensorial, posto que to bebendo e sempre me perguntam: “Nossa, onde acho dela aqui no Brasil? Gosto tanto (vendia tanto) mas tem muito tempo que não vejo”. E minhas senhoras e senhores, se vc chegou até aqui, saiba que isso foi até onde eu fui pra achar respostas. Faltam peças neste quebra-cabeça. Some tudo isso e traga pra atualidade com o euro a quase R$7… talvez seja mais fácil viajar pra Bélgica pra beber a Fruitesse! 😬✌🏻


Thanks for coming! Have a goedemogen! 😙



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3 Comments


Eu adoro essa cerveja. Acabei de voltar da Suíça achando que iria encontrá-la. Mas infelizmente não. Também não vi nos barzinhos do aeroporto de Amsterdam, onde fiz conexão.

Tristeza. Essa cerveja com gelo fica uma delícia.

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Comprei algumas garrafas de 250ml na Bélgica há poucos dias, por menos de EUR 2,00. Saudades! Por acaso, encontrei uma cervejaria na minha cidade que vende uma garrafinha dessas por algo em torno de R$ 50,00. Não é um preço tão acessível quanto no país de origem, mas dá pra matar a saudade, de vez em quando. Será que hoje em dia ainda existe essa proibição?

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gusgpc
May 18, 2023

Era sucesso no meu pub ! Até hoje lamento muito pela proibição.

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